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31/03
PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA DO CTF/RAPP DE 2021
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de março de 2021, a Instrução Normativa n° 4, de 26 de março de 2021, que prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2021 (anobase 2020).

 Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 29 de março de 2021, a Instrução Normativa n° 4, de 26 de março de 2021, que prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP de 2021 (anobase 2020). Fica prorrogado até a data de 29 de junho de 2021, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama n° 6, de 24 de março de 2014. A referida prorrogação se trata exclusivamente para o RAPP do ano 2021 (ano-base 2020). Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021. Para ler a IN acesse:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-4-de-26-de-marco-de-2021-310890935

Fonte: Codema/Fiergs


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