Atenção empresas com registro no Cadastro Florestal, assessorias técnicas e contábeis!
O Cadastro Florestal é um dos instrumentos da política agrícola das florestas plantadas e possui o caráter obrigatório, conforme a legislação estadual vigente.
Tendo em vista o final do prazo de prorrogação da validade das Certidões ocorrido no dia 21 de setembro de 2021 (conforme IN SEAPDR nº 35/2021) e considerando a reestruturação do Cadastro Florestal Estadual para os empreendimentos consumidores de produtos e subprodutos oriundos das florestas plantadas, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – SEAPDR informa que as instruções para acesso e uso do novo sistema on-line – Módulo Administração Florestal /SDA estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal.
A plataforma on-line foi desenvolvida pela PROCERGS com recursos do FUNDEFLOR e o acesso à mesma se dá por meio de senha de Atendente Administrador (dirigente ou funcionário da empresa) cadastrado, mediante solicitação; podendo então autorizar um ou mais Atendentes Operadores diretamente no sistema.
O novo sistema de informações instituiu a Declaração anual de consumo por produto florestal visando a formação do novo banco de dados estatístico voltado ao setor florestal, sendo um dos pré-requisitos para a geração da Certidão atualizada e da Guia de Arrecadação de taxa anual do FUNDEFLOR (as Microempresas - ME, os Micro Empreendedores Individuais – MEI e os Produtores Rurais - Pessoas Físicas, estão isentos da Taxa a contar de 2019).
Na página do Cadastro Florestal estão disponibilizados as “Instruções para liberação de acesso ao Módulo Administração Florestal”, o “Manual do Usuário”, a base legal e demais informações referentes ao tema.
Para maiores informações ligue (51) 3288 6306
Fonte: Cadastro Florestal Estadual - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural – SEAPDR