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13/09
RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZOS PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS PARA CONTRIBUINTES DE 92 MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL
A Receita Federal editou nesta terça-feira (12/9) a Portaria RFB nº 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6 de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.

A Receita Federal editou nesta terça-feira (12/9) a Portaria RFB nº 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6 de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.

A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.

A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses munícipios. Acesse aqui a íntegra da Portaria.

 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-351-de-11-de-setembro-de-2023-508852716

Fonte: Receita Federal do Brasil


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