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13/09
DECRETO REDUZ ICMS NAS COMPRAS PARA O SETOR MOVELEIRO
Uma nova norma assinada pelo governador Eduardo Leite beneficia os fabricantes de painéis de partículas de madeira (MDP), por meio de modificações nas regras tributárias do diferimento parcial de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Uma nova norma assinada pelo governador Eduardo Leite beneficia os fabricantes de painéis de partículas de madeira (MDP), por meio de modificações nas regras tributárias do diferimento parcial de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto 57.162, que já está em vigor, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (31). O regramento atende a demanda do setor e busca estimular a produção de MPD por indústrias localizadas no Rio Grande do Sul.

O diferimento parcial de ICMS é uma técnica tributária que consiste em adiar o pagamento de uma parcela do imposto devido para a etapa posterior. Antes, isso só podia ser feito quando a carga tributária excedia os 12% do valor da operação – regramento aplicado a vendas internas entre contribuintes, destinadas à industrialização ou à comercialização.

Agora, com o novo decreto, acrescenta-se a hipótese de diferimento parcial do que exceder os 7% de carga tributária para a etapa posterior. O regramento considera vendas internas de painéis de partículas de madeira (MDP), de produção própria, destinadas a fabricantes de móveis e de esquadrias de madeira.

Segundo a Receita Estadual, a implementação da medida tem como objetivo melhorar o fluxo de caixa das empresas e possibilitar maior competitividade. Assim, entende-se que as indústrias de MDP terão melhores condições para enfrentar a concorrência de fornecedores dos demais estados da Região Sul. Para ler a íntegra do Decreto acesse:

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=897689

Fonte: SEFAZ-RS


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