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22/02
Carnaval não é feriado
Como ocorre anualmente surgem dúvidas quanto ao período de carnaval e a existência de direito a feriado. A terça-feira de carnaval não é feriado, pois não consta no ordenamento jurídico brasileiro lei que configure este feriado.

Como ocorre anualmente surgem dúvidas quanto ao período de carnaval e a existência de direito a feriado. A  terça-feira de carnaval não é feriado, pois não consta no ordenamento jurídico brasileiro lei que configure este feriado. Nenhum ato normativo, mesmo emanado de autoridade governamental, que não tenha se submetido ao solene processo legislativo constitucional, poderá fixar ou declarar feriado nacional, posto estabelecer a Lei nº 9.093, de 12/09/1995, que os feriados civis são declarados em lei federal. 
Diz o artigo 1º da aludida lei: “Art. 1º - São feriados civis: I. os declarados em lei federal; II. a data magna do Estado fixada em lei estadual;1.III. os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município.”. Assim os feriados civis só podem ser instituídos mediante lei federal, observadas as formalidades constitucionais. 
Já a aludida data magna do Estado, fixada em lei estadual no caso do RS é dia 20 de setembro, aí sim, feriado. Aos municípios compete, observado o ritual de edição de leis municipais, a declaração dos feriados religiosos, em número não superior a quatro, neste incluída, obrigatoriamente, a Sexta-Feira da Paixão. Os feriados nacionais, declarados por lei federal, ex vi da Lei nº 662, de 6-4-1949, alterada pela Lei nº 10.607 de 2002, são os seguintes: 1º de janeiro Confraternização Universal; 21 de abril Tiradentes; 1º de maio Dia do Trabalho; 7 de setembro Independência do Brasil; 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida; 2 de novembro Finados; 15 de novembro Proclamação da República e 25 de dezembro, Natal. 
Assim, terça-feira de carnaval é dia útil para todos os efeitos legais. O que não impede que empresas e trabalhadores estipulem alguma modalidade de prorrogação da jornada, de forma a compensar a dispensa do trabalho na terça-feira de carnaval, situação que poderá também ser superada via banco de horas.

Fonte: SINDIMADEIRA RS


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