26/11/2024 Geral

ADIAMENTO DE UM ANO DA DATA DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE DESMATAMENTO DA UE (EUDR)

O Parlamento da UE votou no dia 14 de novembro a favor da proposta da Comissão da UE para um adiamento de um ano da data de aplicação do Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR).

26 de Novembro de 2024 - Publicado às 09:36

O Parlamento da UE votou no dia 14 de novembro a favor da proposta da Comissão da UE para um adiamento de um ano da data de aplicação do Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR).

Além disso, o Parlamento aprovou a proposta apresentada pelo Grupo PPE para uma categorização dos países produtores em quatro níveis do risco de desmatamento. A Comissão deve concluir o sistema de avaliação comparativa por país até 30 de junho de 2025.

Estas alterações exigem uma revisão do texto do regulamento e haverá algumas negociações interinstitucionais sobre esta matéria antes de enviar o texto acordado de volta ao Conselho e ao Parlamento da UE para aprovação final antes de ser publicado no Jornal Oficial da UE.

A medida vem em resposta às preocupações levantadas pelos estados membros da UE, países não pertencentes à UE, comerciantes, operadores e associações comerciais, como a Confederação das Indústrias Agrícolas (AIC) e suas contrapartes europeias, de que não seriam capazes de cumprir totalmente as regras se aplicadas a partir do final de 2024.

O EUDR está em vigor desde 29 de junho de 2023 e as suas disposições deveriam ser aplicadas a partir de 30 de dezembro de 2024. No entanto, a implementação será adiada para 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para pequenas empresas.

O Parlamento aprovou igualmente outras alterações propostas pelos grupos políticos, incluindo a criação de uma nova categoria de países que representam "sem risco" de desmatamento, para além das três categorias existentes de risco "baixo", "normal" e "elevado".

Os países classificados como "sem risco", definidos como países com desenvolvimento estável ou crescente da área florestal, enfrentariam requisitos significativamente menos rigorosos, pois há um risco insignificante ou inexistente de desmatamento.

Em suma, todas as instituições da UE concordam agora em ter um atraso de 12 meses na implementação do EUDR. No entanto, o adiamento não pode ser legalmente promulgado até que as emendas à categoria "sem risco" sejam discutidas e acordadas.

Fonte: AGRICULTURAL INDUSTRIES CONFEDERATION