06/04/2022 Geral

ALERTA GERENCIAL GOVERNO FEDERAL PRORROGA VIGÊNCIA DA TABELA TIPI ATÉ 1º DE MAIO DE 2022 REDUÇÕES DE ATÉ 25% PERMANECEM EM VIGOR

Por meio do Decreto nº 11.021, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, foi modificado o Decreto nº 10.923, mantendo a vigência da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados – TIPI até 1º de maio de 2022.

06 de Abril de 2022 - Publicado às 00:00

Por meio do Decreto nº 11.021, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, foi modificado o Decreto nº 10.923, mantendo a vigência da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados – TIPI até 1º de maio de 2022. Salientamos que as reduções dos percentuais promovidas pelos Decretos nº 10.979 e Decreto nº 10.985 permanecem vigentes, devendo a Receita Federal estender essas reduções trazidas pelos Decretos à nova TIPI. Assim, para que a partir de 1º de maio não haja conflito entre os normativos, se faz necessário regra expressa pela RFB. Por fim, o Decreto nº 11.021 mantém a redução da alíquota atual, sem fazer alteração nos produtos da Zona Franca de Manaus ou reduções adicionais nas alíquotas conforme anunciado pelo Governo.