ALERTA GERENCIAL GOVERNO FEDERAL PRORROGA VIGÊNCIA DA TABELA TIPI ATÉ 1º DE MAIO DE 2022 REDUÇÕES DE ATÉ 25% PERMANECEM EM VIGOR
Por meio do Decreto nº 11.021, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, foi modificado o Decreto nº 10.923, mantendo a vigência da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados TIPI até 1º de maio de 2022.
Por meio do Decreto nº 11.021, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, foi modificado o Decreto nº 10.923, mantendo a vigência da Tabela de Incidência de Produtos Industrializados – TIPI até 1º de maio de 2022. Salientamos que as reduções dos percentuais promovidas pelos Decretos nº 10.979 e Decreto nº 10.985 permanecem vigentes, devendo a Receita Federal estender essas reduções trazidas pelos Decretos à nova TIPI. Assim, para que a partir de 1º de maio não haja conflito entre os normativos, se faz necessário regra expressa pela RFB. Por fim, o Decreto nº 11.021 mantém a redução da alíquota atual, sem fazer alteração nos produtos da Zona Franca de Manaus ou reduções adicionais nas alíquotas conforme anunciado pelo Governo.