CADASTRO DOS PLANTIOS/CULTIVOS FLORESTAIS
Os plantios ou cultivos florestais de espécies exóticas no território do Rio Grande do Sul, com área total superior a 5.000 m² (0,5 ha) por propriedade, devem estar cadastrados no sistema oficial do Cadastro Florestal Estadual.
Os plantios ou cultivos florestais de espécies exóticas no território do Rio Grande do Sul, com área total superior a 5.000 m² (0,5 ha) por propriedade, devem estar cadastrados no sistema oficial do Cadastro Florestal Estadual, operado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).
Para a efetivação do cadastro, a propriedade onde se localizam os plantios ou cultivos deve estar previamente cadastrada no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) e habilitada para Área Vegetal (DPV). Da mesma forma, os grupos produtores vinculados às áreas florestais, sejam pessoas físicas e/ou jurídicas, devem estar devidamente registrados.
Atendidos esses requisitos, o cadastramento das áreas de plantio ou cultivo é realizado por profissional habilitado como Cadastrador Florestal no SDA, mediante acesso ao sistema por login e senha. O cadastro é efetuado por unidades de produção (UP) vinculadas à respectiva propriedade, possibilitando a emissão do Certificado de Produtor Florestal via SDA, com prazo de validade de cinco anos.
Ressalta-se que as propriedades rurais cadastradas no SDA exclusivamente para a Área Animal (DPA), destinadas a declarações de rebanho e emissão de GTAs, não são visíveis ao Cadastrador Florestal quando este estiver logado no sistema. Nesses casos, para que o cadastro dos plantios/cultivos florestais por espécie possa ser realizado, é necessária a solicitação de habilitação da propriedade para Área Vegetal (DPV) ao serviço oficial da Seapi, bem como a revisão e ou atualização das informações cadastrais, informando o município, o nome da propriedade e a área total em hectares.
Desde 21 de setembro de 2023, os novos cadastros de plantios ou cultivos florestais são realizados exclusivamente por profissionais cadastradores florestais, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).
O Certificado de Produtor Florestal, emitido pela SDA/SEAPI por propriedade rural, permanece sendo um instrumento fundamental para o cadastramento e acompanhamento dos plantios/cultivos no Estado do Rio Grande do Sul.
CCAS - Informações:
Em atendimento à Instrução Normativa Conjunta SEAPI/SEMA/FEPAM nº 001/2026, os produtores florestais, pessoas físicas e jurídicas, dispõem do prazo de dois (2) anos para requerer o Certificado de Cadastro de Atividade de Silvicultura (CCAS) por meio do Sistema SOL da SEMA/FEPAM.
Os dois instrumentos possuem finalidades complementares e são necessários para a adequada regularização da atividade florestal. Enquanto o Cadastro de Produtor Florestal da SEAPI atende às necessidades de registro e gestão da atividade produtiva florestal no âmbito da política setorial, o CCAS constitui o documento de regularização ambiental da atividade de silvicultura perante os órgãos ambientais estaduais.
O CCAS substitui o licenciamento ambiental da silvicultura e comprova a conformidade dos plantios florestais em relação às exigências ambientais aplicáveis, incluindo aquelas relacionadas ao Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS/RS).
Para solicitação do CCAS, acessar o Sistema SOL/SEMA/FEPAM
Esclarecimentos sobre o Certificado de Produtor Florestal/Seapi: (51) 98594-6992 ou [email protected]
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