CADASTRO FLORESTAL
A partir do dia 1º de julho de 2021 o banco de dados Cadastro Florestal das pessoas físicas e jurídicas Consumidores de produtos oriundos de florestas plantadas, conforme Instrução Normativa SEAPDR nº 12/2019, passa a ser operado em Módulo de Adminis
A partir do dia 1º de julho de 2021 o banco de dados Cadastro Florestal das pessoas físicas e jurídicas Consumidores de produtos oriundos de florestas plantadas, conforme Instrução Normativa SEAPDR nº 12/2019, passa a ser operado em Módulo de Administração Florestal do Sistema de Defesa Agropecuária/SEAPDR, podendo ser acessado mediante login e senha pelos responsáveis “Atendentes Administradores” dos empreendimentos cadastrados e, se necessário, por um “Atendente Operador” autorizado/cadastrado pelo primeiro. Para saber mais acesse: https://www.agricultura.rs.gov.br/cadastro-florestal