31/10/2024 Geral

CNA COMENTA LEI ANTIDESMATAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA

A Lei Antidesmatamento obriga as empresas que comercializam ou exportam para a União Europeia a implementar um sistema de diligência.

31 de Outubro de 2024 - Publicado às 13:11

A Lei Antidesmatamento obriga as empresas que comercializam ou exportam para a União Europeia a implementar um sistema de diligência devida para garantir que os produtos cumpram uma série de requisitos, entre eles, a garantia de que não são originários de áreas com supressão de vegetação nativa, legal ou ilegal, após 31 de dezembro de 2020. Esse é um dos pontos que preocupa o Brasil já que a lei europeia não leva em consideração o Código Florestal brasileiro que permite a abertura de áreas desde que respeitados os limites de acordo com a localização da propriedade. “A Lei Antidesmatamento não respeita a legislação local, o Código Florestal Brasileiro, além de ter um caráter punitivo e não colaborativo”, afirmou Sueme. A legislação se aplica, inicialmente, à cadeia de sete produtos: soja, café, carne bovina/couro, cacau/chocolate, madeira/móveis, borracha e óleo de palma. “Estamos falando nesse momento de sete cadeias, mas essa lei terá revisões futuras para incluir outros produtos e biomas. Isso pode ter um impacto no setor como um todo”, afirma Sueme Mori. A CNA tem trabalhado para reduzir os impactos que essas medidas podem trazer para os produtores rurais que exportam para os países europeus. “A União Europeia é um mercado extremamente importante para o agro brasileiro. Tivemos inclusive um aumento significativo das exportações durante o período da pandemia. Pela sua importância, o setor tem de estar atento a essas e outras medidas que podem causar impacto negativo nas exportações brasileiras”, destaca Sueme. Assista no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=TfQzkjfAgDY

Fonte: CNA