COMUNICADO AS EMPRESAS USO DE MÁSCARAS
O SINDIMADEIRA-RS alerta as empresas de que a Portaria Interministerial do MTP/MS nº 14, de 20/01/2022 ainda está em vigor e isso poderá, em virtude de diversas legislações municipais que versam sobre o uso facultativo de máscaras, uma divergência en
O SINDIMADEIRA-RS alerta as empresas de que a Portaria Interministerial do MTP/MS nº 14, de 20/01/2022 ainda está em vigor e isso poderá, em virtude de diversas legislações municipais que versam sobre o uso facultativo de máscaras, uma divergência entre as normas ocasionando insegurança jurídica.
De acordo com a Portaria, a desobrigação de forma geral somente poderá ocorrer quando a pandemia for classificada como endemia.
Por isso o SINDIMADEIRA-RS recomenda o uso de máscaras nas empresas.
Abaixo segue o link da Portaria Interministerial.