COMUNICADO URGENTE - USO DE MÁSCARAS
Foi publicado no Diário Oficial da União, edição de 01.04.2022, a Portaria Interministerial MTP/MS n.º 17, de 22 de março de 2022, que revoga a Portaria Interministerial MTP/MS n.º 14, de 20 de janeiro de 2022.
Foi publicado no Diário Oficial da União, edição de 01.04.2022, a Portaria Interministerial MTP/MS n.º 17, de 22 de março de 2022, que revoga a Portaria Interministerial MTP/MS n.º 14, de 20 de janeiro de 2022.
No item 8.2.4 da Portaria 17, estabelece que:
“Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido de que tratam os itens 4.2.1, 7.1 e 8.2 desta Portaria nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.”
Assim, nas localidades onde houver decretos estaduais ou municipais (ou no Distrito Federal), que são os chamados “entes federativos”, desobrigando o uso das máscaras em locais fechados, as empresas e entidades empregadoras situadas nessas localidades poderão dispensar o uso e fornecimento das máscaras de proteção contra a Covid-19.