07/01/2021 Geral

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS – MADEIRA SERRADA

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou através do Decreto nº 55.691, de 30.12.2020, página 7, o Crédito Presumido de ICMS de Madeira Serrada, atualmente em 4%, até 30 de junho de 2021.

07 de Janeiro de 2021 - Publicado às 00:00

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou através do Decreto nº 55.691, de 30.12.2020, página 7, o Crédito Presumido de ICMS de Madeira Serrada, atualmente em 4%, até 30 de junho de 2021, conforme redação abaixo:

No inciso XXXVII, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota, e à alínea "b", conforme segue:  

"XXXVII - aos estabelecimentos fabricantes cuja atividade esteja enquadrada na divisão 16 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nas saídas internas de madeira serrada, em montante igual ao que resultar da aplicação dos percentuais a seguir indicados sobre o valor da operação:"

"b) 4% (quatro por cento), no período de 1° de outubro de 2000 a 30 de junho de 2021;"

Para ler a íntegra do Decreto acesse:

http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=71435&hTexto=&Hid_IDNorma=71435