CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS MADEIRA SERRADA
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou através do Decreto nº 55.691, de 30.12.2020, página 7, o Crédito Presumido de ICMS de Madeira Serrada, atualmente em 4%, até 30 de junho de 2021.
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorrogou através do Decreto nº 55.691, de 30.12.2020, página 7, o Crédito Presumido de ICMS de Madeira Serrada, atualmente em 4%, até 30 de junho de 2021, conforme redação abaixo:
No inciso XXXVII, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota, e à alínea "b", conforme segue:
"XXXVII - aos estabelecimentos fabricantes cuja atividade esteja enquadrada na divisão 16 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, nas saídas internas de madeira serrada, em montante igual ao que resultar da aplicação dos percentuais a seguir indicados sobre o valor da operação:"
"b) 4% (quatro por cento), no período de 1° de outubro de 2000 a 30 de junho de 2021;"
Para ler a íntegra do Decreto acesse: