DECRETO REDUZ A ZERO IPI DE PRODUTOS DOADOS AO RIO GRANDE DO SUL
Entrou em vigor decreto presidencial que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Entrou em vigor decreto presidencial que reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre produtos doados ao Rio Grande do Sul e municípios gaúchos que estejam em estado de calamidade pública decorrente das enchentes que assolaram o estado.
Segundo o Decreto 12.052, será necessário que conste das notas fiscais de saída dos produtos doados a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”.
Também é necessário que a nota identifique, como destinatário, o governo do estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 87.934.675/0001-96; e o endereço Praça Marechal Deodoro, sem número, Palácio do Piratini, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
No caso dos produtos doados aos municípios, é necessário constar - como destinatário - o nome da cidade beneficiada pela doação, acompanhado do número de inscrição no CNPJ e de seu endereço. Para ler a íntegra do decreto, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12052.htm
Fonte: Agência Brasil