27/03/2019 Geral

Empresa em dia com a saúde e segurança no trabalho

LAUDO DE INSALUBRIDADE O laudo de Insalubridade é o documento que verifica a exposição dos trabalhadores a atividades insalubres, na foram da regulamentação.

27 de Março de 2019 - Publicado às 00:00

LAUDO DE INSALUBRIDADE

O laudo de Insalubridade é o documento que verifica a exposição dos trabalhadores a atividades insalubres, na foram da regulamentação.

Ele é emitido pelo Engenheiro de Segurança do trabalho ou Médico do trabalho habilitado, que fixará o adicional devido aos trabalhadores expostos a  insalubridade. Este adicional é de 10%, 20% ou 40% para insalubridade de grau mínimo, médio e máximo, respectivamente.

LAUDO DE PERICULOSIDADE

 

O laudo de Periculosidade é o documento que verifica a exposição dos trabalhadores a  atividades perigosas, na foram da regulamentação.

Ele é emitido pelo Engenheiro de Segurança do trabalho ou Médico do trabalho habilitado, que fixará o adicional devido aos trabalhadores expostos a periculosidade. Este adicional é de 30% incidente sobre o salário base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

O LTCAT

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – Objetiva subsidiar a comprovação da efetiva exposição do trabalhador segurado a agentes nocivos, para fins de concessão de aposentadoria especial. Ele é emitido pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho habilitado, nos termos da legislação previdenciária.

O documento é obrigatório, previsto na Lei número 8.213/91, que estabelece o Plano de Benefícios da Previdência Social, e regulamento da Previdência Social (RPS). Sua não apresentação está sujeita à penalização.

O SESI ajuda sua empresa nas demandas relacionadas aos Laudos.

Para saber mais, escreva para sst.caxias@sesirs.org.br