GOVERNO FEDERAL INSTITUI IGUALDADE SALARIAL E REMUNERATÓRIA ENTRE MULHERES E HOMENS
A nova lei, que altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define novos mecanismos de transparência salarial e fiscalização sobre o tema, além de ampliar penalidades para empresas que descumprirem as regras.
A nova lei, que altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define novos mecanismos de transparência salarial e fiscalização sobre o tema, além de ampliar penalidades para empresas que descumprirem as regras.
Agora, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva, seguindo as regras de proteção de dados pessoais.
Luiz Marinho garantiu que o Ministério do Trabalho e Emprego vai fazer valer a Lei. “Busquem fazer com que nós não tenhamos de caminhar para um processo de autuação, porque as condições estão dadas e nós usaremos a inteligência artificial, a fiscalização in loco para fazer valer a Lei. Para isso estamos fazendo um concurso para 900 novos fiscais”, frisou o ministro.
Ampliação da multa e incentivo à diversidade - Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir essa desigualdade. A nova lei aumenta em até 10 vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Ainda que a não discriminação de gênero esteja prevista na CLT e na Constituição Federal de 1988, a desigualdade salarial persiste na prática e é, historicamente, denunciada pelos movimentos de mulheres. Segundo dados IBGE, a diferença de remuneração entre mulheres e homens atingiu 22% no fim de 2022. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do salário de um homem.
Com impacto alto na promoção da igualdade entre mulheres e homens, a nova lei será posteriormente regulamentada por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), coordenado pelo Ministério das Mulheres e pelo Ministério do Trabalho e Emprego com participação de representantes da sociedade civil, de sindicatos, empresários e entidades patronais. Para ler a íntegra da Lei, acesse:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.611-de-3-de-julho-de-2023-494137808