02/03/2022 Geral

GOVERNO FEDERAL REDUZ ALÍQUOTAS DO IPI PARA PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

As alíquotas vigentes do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas em 25% para a grande maioria dos produtos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.979, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (25/

02 de Março de 2022 - Publicado às 00:00

As alíquotas vigentes do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas em 25% para a grande maioria dos produtos, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.979, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta sexta-feira (25/2). Tendo em vista políticas de incentivo vigentes, para alguns veículos as alíquotas serão reduzidas em 18,5%. Ficam excluídos da redução produtos que contenham tabaco.

 

Segundo a Secretaria Especial da Receita Federal, a estimativa do impacto desta medida é de R$ 19,6 bilhões em 2022. A diminuição proporcional das alíquotas do IPI possibilita o aumento da produtividade, menor assimetria tributária intersetorial e mais eficiência na utilização dos recursos produtivos. Essa redução tributária ocorre após a elevação da arrecadação dos tributos federais observada ao longo do ano passado, e não afetará a solvência da dívida pública e o compromisso do governo federal com a consolidação fiscal.

Nas últimas décadas, o setor industrial brasileiro tem perdido competitividade e participação no valor adicionado, no emprego e na pauta exportadora do país – consequências da redução da produtividade. Conforme a literatura econômica, a redução da carga tributária e a menor variabilidade das alíquotas entre os setores ajudam na correção da má alocação dos recursos produtivos e na elevação do nível de produção no longo prazo. Dessa forma, a redução do IPI se soma às medidas de incentivo à retomada da economia e à ampliação da produtividade que estão em curso no país, contribuindo para a dinamização da produção e, consequentemente, da geração de empregos e renda. A redução contempla inclusive as NCMs 94 (setor de Móveis/Estofados) e 44 (setor da madeira). Para Ler a íntegra do Decreto acesse:

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10979.htm