MUDANÇA DE NOME PODE SER FEITO SEM AÇÃO JUDICIAL E DIRETO NO CARTÓRIO
Agora, quem quiser trocar de nome ou sobrenome pode fazer todo esse processo no cartório, sem precisar de uma ação judicial. Isso é o que determina uma lei federal, publicada no final do mês passado. E já está valendo: antes dessa regulamentação, a m
Agora, quem quiser trocar de nome ou sobrenome pode fazer todo esse processo no cartório, sem precisar de uma ação judicial. Isso é o que determina uma lei federal, publicada no final do mês passado. E já está valendo: antes dessa regulamentação, a mudança era um processo muito burocrático, feito somente via judicial e bem demorado.
Pelas novas regras, o pedido deve ser avaliado pelo próprio tabelião. Não precisa de justificativa para solicitar a mudança. Mas Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen Brasil - Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - destaca que, pessoas com nomes que causam exposição vexatória ou quem fundamenta bem o pedido tem mais chances de conseguir.
A lei permite ainda que pessoas em união estável façam a mudança de sobrenome sem precisar da justiça, bem como enteados incluir ou retirar o sobrenome de padrastos e madrastas. Também é possível alterar o nome quando há mudança de sexo, o que representa um grande avanço social, como explica Gustavo Fiscarelli.
Para solicitar a troca, basta ir a um cartório com os documentos pessoais, certidões cíveis e criminais, além de documentos militares, no caso dos homens. Se houver necessidade de complementar a documentação, esse pedido será feito pelo tabelião.
Para ler a íntegra da Lei, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14382.htm