02/09/2026 Geral

PRAZO COMEÇA HOJE: EMPRESAS DO SIMPLES DEVEM AVALIAR IMPACTOS PARA A INDÚSTRIA

Informamos que, a partir de 1º de setembro de 2026, inicia-se um importante período para as microempresas e empresas de pequeno porte em razão das mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo.

02 de Setembro de 2026 - Publicado às 10:56

 

Informamos que, a partir de 1º de setembro de 2026, inicia-se um importante período para as microempresas e empresas de pequeno porte em razão das mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo. Entre 1º e 30 de setembro, as empresas deverão ficar atentas às opções relacionadas ao Simples Nacional e, quando aplicável, à forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.

O que muda?

Com a entrada do IBS e da CBS no Simples Nacional em 2027, as empresas poderão trabalhar, de forma didática, com dois modelos:

  1. Simples convencional

A empresa permanece integralmente na sistemática do Simples Nacional, recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.

Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejam permanecer nessa sistemática, não é necessária uma nova opção em setembro.

  1. Simples híbrido

A empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.

Nesse caso, a empresa estará sujeita às regras gerais de apuração do IBS e da CBS, inclusive quanto à sistemática de créditos aplicável aos novos tributos.

Para adotar esse modelo no primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

A opção realizada em setembro produzirá efeitos entre 1º de janeiro e 30 de junho 2027

Qual é o período de validade da escolha?

A opção realizada em setembro produzirá efeitos entre 1º de janeiro e 30 de junho 2027

As empresas terão nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano, conforme as regras estabelecidas para o período de transição.

E quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027?

As empresas que atualmente não são optantes e pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 também deverão formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Atenção: a escolha deve ser analisada caso a caso.

A opção pelo modelo convencional ou híbrido poderá produzir impactos distintos para cada empresa.

Entre os aspectos que devem ser avaliados, por exemplo, estão:

  • perfil dos clientes e fornecedores;
  • atuação em operações B2B ou destinadas ao consumidor final;
  • volume e natureza das aquisições;
  • possibilidade de apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS;
  • posição da empresa na cadeia produtiva; e
  • impactos tributários, financeiros e comerciais de cada alternativa.

Diante da relevância da decisão, recomendamos que as empresas associadas realizem simulações e procurem seus profissionais das áreas contábil e tributária antes de exercer a opção, identificando qual sistemática apresenta maior adequação à realidade do negócio.

Pedimos a gentileza de compartilhar este alerta com as empresas associadas, considerando que o

prazo para as opções aplicáveis em setembro se encerra em 30/09/2026.