PRAZO COMEÇA HOJE: EMPRESAS DO SIMPLES DEVEM AVALIAR IMPACTOS PARA A INDÚSTRIA
Informamos que, a partir de 1º de setembro de 2026, inicia-se um importante período para as microempresas e empresas de pequeno porte em razão das mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo.
Informamos que, a partir de 1º de setembro de 2026, inicia-se um importante período para as microempresas e empresas de pequeno porte em razão das mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo. Entre 1º e 30 de setembro, as empresas deverão ficar atentas às opções relacionadas ao Simples Nacional e, quando aplicável, à forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
O que muda?
Com a entrada do IBS e da CBS no Simples Nacional em 2027, as empresas poderão trabalhar, de forma didática, com dois modelos:
- Simples convencional
A empresa permanece integralmente na sistemática do Simples Nacional, recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.
Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejam permanecer nessa sistemática, não é necessária uma nova opção em setembro.
- Simples híbrido
A empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.
Nesse caso, a empresa estará sujeita às regras gerais de apuração do IBS e da CBS, inclusive quanto à sistemática de créditos aplicável aos novos tributos.
Para adotar esse modelo no primeiro semestre de 2027, a opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
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A opção realizada em setembro produzirá efeitos entre 1º de janeiro e 30 de junho 2027 |
Qual é o período de validade da escolha?
A opção realizada em setembro produzirá efeitos entre 1º de janeiro e 30 de junho 2027
As empresas terão nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano, conforme as regras estabelecidas para o período de transição.
E quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027?
As empresas que atualmente não são optantes e pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 também deverão formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Atenção: a escolha deve ser analisada caso a caso.
A opção pelo modelo convencional ou híbrido poderá produzir impactos distintos para cada empresa.
Entre os aspectos que devem ser avaliados, por exemplo, estão:
- perfil dos clientes e fornecedores;
- atuação em operações B2B ou destinadas ao consumidor final;
- volume e natureza das aquisições;
- possibilidade de apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS;
- posição da empresa na cadeia produtiva; e
- impactos tributários, financeiros e comerciais de cada alternativa.
Diante da relevância da decisão, recomendamos que as empresas associadas realizem simulações e procurem seus profissionais das áreas contábil e tributária antes de exercer a opção, identificando qual sistemática apresenta maior adequação à realidade do negócio.
Pedimos a gentileza de compartilhar este alerta com as empresas associadas, considerando que o
prazo para as opções aplicáveis em setembro se encerra em 30/09/2026.