Procedimentos para prorrogação automática das licenças da FEPAM nos casos de alteração de competência do ente federativo licenciador
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 27 de maio de 2019, a Portaria FEPAM nº 34/2019, que dispõem sobre os procedimentos administrativos para requerimento de prorrogação automática das licenças ambientais emitidas pela Funda

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, de 27 de maio de 2019, a Portaria FEPAM nº 34/2019, que dispõem sobre os procedimentos administrativos para requerimento de prorrogação automática das licenças ambientais emitidas pela Fundação Estadual Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, nos casos de alteração de competência do ente federativo responsável pelo Licenciamento Ambiental. Para fins de prorrogação automática de licença ambiental emitida pela FEPAM, o empreendedor deverá requerer a renovação da licença no ente federativo competente, com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade. O empreendedor deverá ainda, requerer à FEPAM a prorrogação automática, dentro do prazo de validade da licença ambiental emitida pela FEPAM, conforme Formulário de requerimento - Anexo I, constante na Portaria. O Formulário de Requerimento, documentos comprobatórios como o comprovante do requerimento de renovação da licença junto ao ente federativo competente e a Licença Ambiental que se pretende prorrogar deverão ser anexados ao processo administrativo. Quando da manifestação de forma definitiva do órgão ambiental competente, municipal ou federal, antes do encerramento do prazo previsto no artigo 5º da Portaria (1 ano), deverá o empreendedor dar ciência à FEPAM. Havendo a manifestação do ente federativo competente, a licença ambiental emitida pela FEPAM perderá seus efeitos. A íntegra da Portaria FEPAM nº 34/2019 encontra-se disponível no link https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=280259