07/07/2021
Geral
PRORROGADA A VALIDADE DAS CERTIDÕES DE CADASTRO FLORESTAL DOS CONSUMIDORES DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS ORIUNDOS DE FLORESTAS PLANTADAS E DOS EMBALADORES DE CARVÃO VEGETAL
A Instrução Normativa SEAPDR nº 35/2021 prorrogou administrativamente a validade das Certidões de Cadastro Florestal.
07 de Julho de 2021 - Publicado às 00:00
A Instrução Normativa SEAPDR nº 35/2021 prorrogou administrativamente a validade das Certidões de Cadastro Florestal dos consumidores de produtos e subprodutos oriundos de florestas plantadas e dos embaladores de carvão vegetal até dia 21 de setembro de 2021.