20/10/2021 Geral

PROVA DE VIDA SERÁ REALIZADA NO MÊS DO ANIVERSÁRIO

A portaria Nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, regulariza como nova data para realização da prova de vida, a partir de 2022, o mês de aniversário dos beneficiários. Atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa de acordo com a Lei 14.1

20 de Outubro de 2021 - Publicado às 00:00

A portaria Nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, regulariza como nova data para realização da prova de vida, a partir de 2022, o mês de aniversário dos beneficiários. Atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa de acordo com a Lei 14.199/2021, de 2 de setembro de 2021.

 

Os beneficiários que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020 até dezembro de 2021 deverão realizar o procedimento no início de 2022 por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.

Todas as informações sobre a prova de vida, procedimento realizado apenas uma vez por ano, podem ser encontradas na matéria do portal que explica em detalhes todo o procedimento.

 

Em caso de dúvidas, o cidadão pode utilizar nossos canais de atendimento: MeuINSS, site ou aplicativo, ou pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 da manhã às 22 horas.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.366-de-14-de-outubro-de-2021-352343766