REGISTRO AUTOMÁTICO PASSA A VALER PARA ALTERAÇÃO DE EMPRESAS
A partir de 26/04/2022, fica à disposição do cidadão o Registro Automático para Alteração de Empresas nos sites das juntas comerciais que participam do convênio.
A partir de 26/04/2022, fica à disposição do cidadão o Registro Automático para Alteração de Empresas nos sites das juntas comerciais que participam do convênio.
Com o registro automático as alterações de Empresário Individual e de Sociedade LTDA serão realizadas em SEGUNDOS!
Poderão realizar a alteração automática as seguintes situações:
- Alteração de nome empresarial;
- Alteração de objeto social;
- Alteração de endereço entre municípios dentro do mesmo estado;
- Alteração de endereço dentro do mesmo município;
- Alteração de atividade econômicas - principais e secundárias.
É o Empreendedor Digital trazendo mais facilidade e agilidade para o ambiente de negócios!