03/07/2019 Geral

Validade Certidões do Cadastro Florestal

Publicada no Diário Oficial do Estado INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAPDR nº 04/2019, que dispõe sobre a validade, até 31 de agosto de 2019, das Certidões de Cadastro Florestal Estadual do exercício 2018.

03 de Julho de 2019 - Publicado às 00:00

Publicada no Diário Oficial do Estado INSTRUÇÃO NORMATIVA SEAPDR nº 04/2019, que dispõe sobre a validade, até 31 de agosto de 2019, das Certidões de Cadastro Florestal Estadual do exercício 2018. O Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na Lei Estadual nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016, Decreto nº 53.862, de 28 de dezembro de 2017, Instrução Normativa SEAPI nº01/2018, de 22 de fevereiro de 2018, Instrução Normativa SEAPDR nº 02/2019, considerando as alterações das taxas do FUNDEFLOR - Fundo de Desenvolvimento Florestal, previstas na Lei Estadual nº 14.961, de 13 de dezembro de 2016; e ainda frente à necessidade de implantação do novo sistema operacional para os registros no Cadastro Florestal Estadual, RESOLVE: Art. 1º.As Certidões de Registro no Cadastro Florestal Estadual/RS do exercício 2018 permanecerão válidas até a data de 31 de agosto de 2019. Parágrafo único: As Certidões do Cadastro Florestal/RS do exercício 2018, ainda não retiradas, deverão ficar a disposição dos usuários cadastrados nas respectivas Inspetorias de Defesa Agropecuária até a data de 31 de dezembro de 2019. Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.